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SINDICATO DOS CUIDADORES DE IDOSOS – SP, BH, RJ

PUBLICADO EM 08/06/2018

Qual é o Sindicato dos Cuidadores de Idosos? Quais são os direitos dos Cuidadores de Idosos?

A crescente procura pelos profissionais que atuam como cuidadores de idosos também vem acentuando a pressão para que a carreira seja regulamentada em nosso país. Os cuidadores têm um amplo campo de trabalho à sua disposição, com possibilidades de emprego em diversas instituições: Hospitais, Clínicas, Casas de Repouso, Órgãos públicos e Residências. Enquanto não é regulamentada, o que existe é a função do Cuidador de Idosos, dessa forma não tem sindicatos ou pisos salariais. Enquanto não é regulamentada, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos, com o valor inicial de um salário mínimo e todas as garantias trabalhistas definidas por lei

Mas qual é o Sindicato dos Cuidadores de Idosos? Infelizmente a resposta para essa pergunta é: não existe ainda um sindicato representativo para essa categoria!

Enquanto não é regulamentada, o que existe é a função do Cuidador de Idosos, não tem sindicatos ou pisos salariais, sendo enquadrada na classe de trabalhadores domésticos, com todas as garantias trabalhistas definidas por lei.

Mas então não existe Sindicato dos Cuidadores de Idosos? O que fazer?

sindicato dos cuidadores de idosos

O que existe de respaldo para o Cuidador de Idoso hoje, na inexistência de Sindicato do Cuidador de Idoso, é a Lei Completar oriunda da “PEC das Domésticas”, que regulamentou o trabalho doméstico no Brasil. De acordo com essa Lei Complementar, o Cuidador de Idoso se beneficia dos principais direitos garantidos pela Constituição Federal, regidos pela CLT, ou seja:  Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, Pagamento mensal até o 5o dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado, Férias, Abono de 1/3 de férias para cada ano trabalhado, Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, contando do dia do parto, Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana, Aviso prévio, vale transporte, licença maternidade, Licença paternidade de 5 dias, Ter direito ao 13º Salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro entre outros.

Você sabe o que o empregador pode descontar da folha de pagamento do Cuidador de Idoso no mês?

sindicato dos cuidadores de idosos

  1. Vale-Transporte (até 6% do salário-base). Quando? No caso de atrasos e faltas injustificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não abonadas na semana;
  2. Contribuição Previdenciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês;
  3. Faltas e atrasos;
  4. Pensão Alimentícia, é o caso do empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão;
  5. Telefonemas interurbanos não autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do patrão, por exemplo.

Vale lembrar que de acordo com o código 5162 da Classificação Brasileira de Ocupações, o Cuidador de idosos é uma profissão reconhecida pelo para a categoria de cuidadores de pessoas idosas. Segundo o CBO, esta é uma atividade de grande responsabilidade, uma vez que estes profissionais cuidam de idosos a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos (famílias), zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.